martes, 22 de octubre de 2013

Revista de Direito Brasileira (Vol. 4, No. 1)


Este reporte fue elaborado por Oswaldo Ruiz-Chiriboga.

El último volumen de la Revista de Direito Brasileira (Vol. 4, No. 1, 2013) contiene los siguientes artículos sobre el Sistema Interamericano:

ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL INTERNA E A INTERNACIONAL: ADPF 153 E CASO "JULIA GOMES LUND E OUTROS VS. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"
Vitor Seidel Sarmento, Lara Santos Zangelorame Taroco

Resumen:

Partindo-se da decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Julia Gomes Lund e outros vs. República Federativa do Brasil” e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o presente trabalho pretende analisar a relação entre o direito interno brasileiro e o direito internacional no contexto dos conflitos de instâncias e ordens jurisdicionais. Para isso, tendo por objeto as decisões em torno da chamada Lei de Anistia (6.689/79), serão abordados os aspectos relativos à nova compreensão da soberania nacional e as posições identificadoras do estatuto normativo dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados no ordenamento jurídico pátrio. Finalmente, faz-se apontamentos acerca do (necessário) diálogo entre os tribunais constitucionais e transnacionais e o papel da hermenêutica jurídica como condição de possibilidade para a prevalência protetiva conferida à pessoa em tempos de nova ordem de globalização constitucional.


JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Giorgi Augustus Nogueira Peixe Sales

Resumem:

Após décadas de regime ditatorial, muitos países das Américas passaram a ser regidos por constituições democráticas, mas permanecem algumas práticas atentatórias aos direitos humanos, como a violação da liberdade de expressão. Nesse quadro, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos surgem como de grande relevância para a definição do direito à liberdade de expressão e para a sua devida observância nos Estados parte. O objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência da Corte Interamericana sobre a liberdade de expressão, demonstrando quais os fundamentos e argumentos apresentados para a tutela desse direito. O método utilizado é bibliográfico, com forte fundamento na análise documental (julgados da Corte IDH). Conclui-se que a liberdade de expressão é um direito que engloba diversos aspectos, podendo ser compreendido como um direito individual e coletivo. A jurisprudência da Corte Interamericana admite limitações a esse direito, desde que atendidos determinados parâmetros, sendo vedadas a censura prévia, formas indiretas de censura e omissão indevida de informações públicas. O trabalho poderá fomentar discussões sobre a liberdade de expressão, atualmente carente de estudos jurídicos no Brasil. Além disso, o estudo de julgados da Corte Interamericana e de seus padrões pode ser útil para a incorporação do seu entendimento às decisões judiciais nacionais e à prática dos órgãos estatais.


ARTIGO 282, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA INTERNACIONAL?
Mariana Py Muniz Cappellari

Resumen:

Com o presente artigo se objetiva num primeiro momento a análise do disposto no artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 12.403/11, objetivando vincular-lhe ao princípio constitucional do contraditório, conferindo-lhe status de direito fundamental e humano, para, após, ao se relacionar a norma em questão com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, proceder-se questionamento no que diz com o avanço legislativo processual do tema e, em contraponto, se da sua não-aplicação e consequente descumprimento, há a possibilidade de eventual condenação do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista a norma em comento encontrar correspondência na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.