Este reporte fue elaborado por Oswaldo Ruiz-Chiriboga.
El último volumen de la Revista de Direito Brasileira (Vol.
4, No. 1, 2013) contiene los siguientes artículos
sobre el Sistema Interamericano:
ENTRE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL INTERNA E A
INTERNACIONAL: ADPF 153 E CASO "JULIA GOMES LUND E OUTROS VS. REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL"
Vitor Seidel Sarmento, Lara
Santos Zangelorame Taroco
Resumen:
Partindo-se da decisão proferida pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos no caso “Julia Gomes Lund e outros vs. República
Federativa do Brasil” e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
153 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o presente trabalho pretende
analisar a relação entre o direito interno brasileiro e o direito internacional
no contexto dos conflitos de instâncias e ordens jurisdicionais. Para
isso, tendo por objeto as decisões em torno da chamada Lei de Anistia
(6.689/79), serão abordados os aspectos relativos à nova compreensão da
soberania nacional e as posições identificadoras do estatuto normativo dos
tratados internacionais de direitos humanos incorporados no ordenamento
jurídico pátrio. Finalmente, faz-se apontamentos acerca do (necessário) diálogo
entre os tribunais constitucionais e transnacionais e o papel da hermenêutica
jurídica como condição de possibilidade para a prevalência protetiva conferida
à pessoa em tempos de nova ordem de globalização constitucional.
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Giorgi Augustus Nogueira Peixe
Sales
Resumem:
Após décadas de regime ditatorial, muitos países das
Américas passaram a ser regidos por constituições democráticas, mas permanecem
algumas práticas atentatórias aos direitos humanos, como a violação da
liberdade de expressão. Nesse quadro, as decisões da Corte Interamericana de
Direitos Humanos surgem como de grande relevância para a definição do direito à
liberdade de expressão e para a sua devida observância nos Estados parte. O
objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência da Corte
Interamericana sobre a liberdade de expressão, demonstrando quais os
fundamentos e argumentos apresentados para a tutela desse direito. O método
utilizado é bibliográfico, com forte fundamento na análise documental (julgados
da Corte IDH). Conclui-se que a liberdade de expressão é um direito que engloba
diversos aspectos, podendo ser compreendido como um direito individual e
coletivo. A jurisprudência da Corte Interamericana admite limitações a esse
direito, desde que atendidos determinados parâmetros, sendo vedadas a censura
prévia, formas indiretas de censura e omissão indevida de informações públicas.
O trabalho poderá fomentar discussões sobre a liberdade de expressão,
atualmente carente de estudos jurídicos no Brasil. Além disso, o estudo de
julgados da Corte Interamericana e de seus padrões pode ser útil para a
incorporação do seu entendimento às decisões judiciais nacionais e à prática
dos órgãos estatais.
ARTIGO 282, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA INTERNACIONAL?
Mariana Py Muniz Cappellari
Resumen:
Com o presente artigo se objetiva num primeiro momento
a análise do disposto no artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei nº 12.403/11, objetivando vincular-lhe ao princípio
constitucional do contraditório, conferindo-lhe status de direito fundamental e
humano, para, após, ao se relacionar a norma em questão com o disposto na
Convenção Americana de Direitos Humanos, proceder-se questionamento no que
diz com o avanço legislativo processual do tema e, em contraponto, se da
sua não-aplicação e consequente descumprimento, há a possibilidade de
eventual condenação do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de
Direitos Humanos, tendo em vista a norma em comento encontrar
correspondência na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo
Brasil.