lunes, 29 de abril de 2019

Latest volume Revista de Direito Internacional (Vol. 15, No. 3, 2018)


The latest volume of the Journal Revista de Direito Internacional (Vol. 15, No. 3, 2018) contains the following three articles on the Inter-American Human Rights System:   

Rafael Osvaldo Machado Moura

Resumo: "À luz de noções de políticas públicas, o vertente trabalho analisa o papel desempenhado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro. O Tribunal Interamericano tem competência para interpretar e aplicar por último as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e de outros tratados regionais, a fim de evitar e/ou reparar violações a direitos e garantias previstos em âmbito regional, exercendo, assim, funções de controle de convencionalidade sobre a conduta das instituições públicas nacionais. O problema que este artigo se propõe a responder é: tem a Corte Interamericana interferido na criação e/ou modificação de políticas públicas a serem implementadas no Brasil? Em caso positivo, este trabalho classificará os mencionados julgados da Corte Interamericana, a partir de diretrizes conceituais, da tipologia e do ciclo das políticas públicas."

Ismael Francisco Souza, Luciana Rocha Leme, Erick da Luz Scherf

Abstract: Human rights were traditionally approached in International Relations by the Schools of Realism and Liberalism. However, these two theoretical approaches to the analysis of these rights have proved to be insufficient, requiring a different reading of the reality of human rights in international society. This work considers the constructivist approach to analyze the effects of the Inter-American Human Rights System on disputes involving the Brazilian State, in order to identify why Brazil accepts or not the directions/standards formulated by the System in relation to the promotion and protection of human rights in the country. The theoretical basis of this work was the Constructivist Theory of International Relations, from Wendt and Hillebrecht. The method used was the inductive one, with bibliographical research. It was possible to recognize that Brazil did not comply with the determinations established by the Inter-American System in the case of "Gomes Lund v. Brazil", but it followed the precepts of the American Convention by precluding the arrest of the unfaithful depositary. Therefore, it was identified that through theoretical constructivism it is possible to use more complex tools to analyze the way in which the States respond to the norms of human rights coming from the international society. 

Emilio Peluso Meyer, Jessica Holl 

Resumo: Em 2017, a Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina publicou a decisão referente ao caso Luis Muiña, que havia sido condenado pela prática de crimes contra a humanidade durante a ditadura argentina e pleiteava a aplicação da chamada “regra 2x1”. Essa regra consiste em um benefício processual que assegurava a contagem em dobro do período em que o detido ficasse em prisão cautelar, a partir do momento em que fossem completados dois anos de prisão. A Suprema Corte decidiu, em apertada maioria, pela aplicação do benefício. Contudo, nove dias após a publicação da decisão, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei n. 27.362, que impede a aplicação da “regra 2x1” nos casos de crimes contra a humanidade. A partir desses fatos, o presente artigo objetiva discutir a inaplicabilidade de benefícios processuais, como a “regra 2x1”, em casos de crimes contra a humanidade, com base no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, inicialmente são apresentados os principais aspectos do caso Luis Muiña; na sequência é traçado um panorama sobre o entendimento trazido pela Corte e pela Comissão Interamericana e, por fim, é trabalhada a importância de override e backlash no caso, para a efetivação da proteção aos direitos humanos. 

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