Este reporte fue elaborado por Oswaldo Ruiz-Chiriboga.
En el último volumen de la Revista de Direito Internacional (No.
9(1), 2012), Fernanda Frizzo Bragato e Isabella Maraschin Coutinho publicaron el
artículo titulado “A efetivação do direito à memória e à verdade no contexto brasileiro: o julgamento do caso Julia Gomes Lund pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”. Este es el resumen en portugués:
“A transição do Estado brasileiro para a democracia não atendeu aos critérios estabelecidos pela
justiça transicional, visto que desconsiderou o direito das vítimas do regime
militar ao não estabelecer a verdade dos fatos e ignorar a necessidade de
responsabilizar penalmente e sancionar os agentes estatais responsáveis pelas
violações ocorridas no período de exceção. Essa postura contrapõe-se aos ideais democráticos
que regem o país, não condizendo com a priorização da proteção dos direitos
humanos. Nesse cenário de incertezas e
impunidades, os familiares das vítimas da Guerrilha do Araguaia se impuseram
contra a negligência estatal, reclamando o posicionamento do sistema
interamericano de proteção dos direitos humanos sobre a responsabilidade do
Brasil pelo desaparecimento forçado de seus entes queridos. É sobre a decisão
emanada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que o presente artigo se
propõe a discorrer, estudando seus principais aspectos. Para tanto, analisou-se a atuação do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos, bem como o contexto histórico que ensejou a
demanda, desde a instauração da ditadura militar até os governos que a
sucederam. Por fim, exalta-se a importancia
da responsabilização internacional do Brasil para a superação das atrocidades
passadas de forma digna, bem como para fins de consolidar o comprometimento do
Estado com a efetivação dos direitos humanos.”
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