Este reporte fue elaborado por Oswaldo Ruiz-Chiriboga.
En el ultimo volumen de la Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law) (Vol. 10, No. 2, 2013) se publicaron los siguientes artículos sobre el Sistema Interamericano:
A Executividade das Sentenças da la Corte Interamericana de Direitos
Humanos no Brasil
Augusto
Resende
RESUMO
O Brasil
é Estado parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, de acordo com o
artigo 62 da Convenção Americana, reconheceu a competência contenciosa da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, motivo pelo qual deve cumprir as sentenças
do aludido Tribunal espontânea, imediata e integralmente, sob pena de
ajuizamento de ação judicial executiva com o objetivo precípuo de garantir o
cumprimento total da decisão. No entanto, o art. 68.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos atribui eficácia executiva somente à parte pecuniária
das sentenças proferidas pela referida Corte, não fazendo menção a eventual
condenação de natureza extrapatrimonial. Sendo assim, o presente trabalho
científico tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa
dedutiva, doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis à concepção de que
as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, independentemente da
natureza da obrigação imposta à República Federativa do Brasil, são títulos
executivos judiciais. Para concluir, ao final, que as condenações
extrapecuniárias da Corte Interamericana de Direitos Humanos podem ser
executadas perante o Poder Judiciário brasileiro.
A Contribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o
acesso à justiça qualitativo
Márcio
Antônio de Oliveira Filho Oliveira Filho, Ana Carolina Portes de Oliveira,
Jéssica Galvão Chaves, Warlen Soares Teodoro
RESUMO
Pretende-se
com este artigo demonstrar a contribuição da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos para o acesso à justiça de qualidade a partir da preocupação
do órgão externada pelo questionário direcionado aos Estados signatários e à
sociedade civil e a análise das denúncias de violação aos direitos humanos
acolhidas pela Comissão. Percebeu-se que as garantias funcionais dos operadores
de justiça afetavam o acesso à justiça de qualidade e, com isso, adveio a necessidade
de um tratamento mais adequado e voltado para os problemas atuais, à luz do
paradigma democrático e das mudanças ocorridas nos planos interno e
internacional. Defendeu-se a existência da quarta onda renovatória, calcada na
ideia de inclusão democrática no ensino jurídico e resgate ético do conceito de
justiça. O problema atual não é simplesmente medir o acesso dos cidadãos à
justiça, propõe-se uma mudança importante de foco: da preocupação das questões
metodológicas para as epistemológicas. Concluiu-se que houve, por parte da
Comissão, a adoção de uma concepção qualitativa de acesso à justiça e que
encontra respaldo nas ponderações levantadas pelos defensores da quarta onda
renovatória.
A Efetividade do Ativismo Jurídico Transnacional no Sistema Interamericano
de Direitos Humanos: uma Análise a partir de Casos contra o Brasil
Lucélia
de Sena Alves, Renata Mantovani de Lima
RESUMO
Há mais
de vinte anos, o Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e
desde então, possibilita a litigância transnacional no sistema interamericano
da Organização dos Estados Americanos para a proteção dos direitos humanos
internacionalmente reconhecidos. O presente trabalho tem como propósito
analisar os efeitos provocados pelo ativismo transnacional do sistema em
comento na política interna brasileira, a partir dos casos Ximenes Lopes,
Penitenciária Urso Branco e Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”),
considerados paradigmáticos, em que o Brasil foi denunciado como violador de
direitos humanos, a fim de verificar a efetividade desse tipo de mecanismo.
Poverty as a Violation of Human Rights: the Case of Street Children in
Guatemala and Brazil
Paloma
Morais Correa
RESUMO
Although
human rights are officially regarded by the United Nations as indivisible,
interrelated and interdependent, it is largely recognised the gap concerning
mechanisms for adjudication between civil and political rights compared to
economic, social and cultural ones. The very existence of an individual right
not to be poor is still controversial within both – domestic and global
societies. Consequently, the responsibility for providing individuals with
rights such as food, water, shelter and education, although doubtless related
to human dignity, have been constantly denied by states and by the
international community. By analysing two cases of extrajudicial execution of
street children in the American continent, this paper aims to address the
debate of poverty as a violation of human rights considered as an option for
judicial enforcement of economic, social and cultural rights. This article
undertakes a qualitative analysis on jurisprudence, as well as literature and
documents concerning the adjudication of such rights by the Inter-American
Court. While taking an integrated approach to human rights, the links between
poverty and vulnerability to other sorts of violations, such as urban violence,
will be demonstrated. This paper will suggest that the adoption of the new
Protocol to the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights
(ICESCR) shall act as a supervisory mechanism to guaranteeing international
implementation of social justice.
O Processo e o Direito Coletivo no Sistema Interamericano de Direitos
Humanos: uma Análise com Base na Jurisprudência Internacional
Laercio
Dias Franco Neto, Dafne Fernandez de Bastos
RESUMO
O
presente artigo visa apresentar como a CorteInteramericana de Direitos Humanos
compreende o direito e o processo coletivoem sua jurisdição, em virtude da
falta de instrumentos jurídicos taxativos noque concernem esses direito, e ao
mesmo tempo, a obrigação de dar solução aoscasos concretos à luz de uma maior
proteção dos direitos humanos.
PARAMETERS AND PROCEDURES OF THE INTER-AMERICAN SYSTEM IN CHILDREN’S
RIGHTS VIOLATION LAWSUITS.
Maria
Guiomar da Cunha Frota, Pedro Alves Barbosa Neto
RESUMO
The parameters
and procedures adopted by the Commission and the Inter-American Court of Human
Rights concerning child rights violations processes are the main subject of
this work. While inter-regional scale provides effective punishment to rights
violations committed by the State takes place, this system has structural
limitations to judge all violations demands. So these are the investigated
questions:1) What are the parameters and the procedures adopted by the
Commission and the Court to select and solve the demands of child rights
violations? 2) What are the repercussions of the court decisions related to the
processes of child rights violations in the State where these violations occur?
This work brings a comparative research of all child rights violations cases
judged by the Court between 1993 and 2004. These cases are analyzed from two
perspectives: a) At the national scale and; b) at the Inter-American scale.
Corte Interamericana de Direitos Humanos - Opinião Consultiva 4/84 – a
margem de apreciação chega à América.
Paloma
Morais Corrêa
RESUMO
O
Movimento Internacional dos Direitos Humanos desafia o conceito clássico de
soberania estatal. Em contrapartida, os argumentos em defesa da soberania
representam um obstáculo aos movimentos de universalização e regionalização dos
direitos humanos. Este artigo realiza uma análise qualitativa jurisprudencial,
doutrinária e documental acerca do desenvolvimento de uma doutrina de
deferência na supervisão internacional de direitos humanos – a margem de
apreciação. Tal teoria foi criada pela jurisprudência da Corte Europeia de
Direitos Humanos com o objetivo de preservar a discricionariedade dos Estados
na implementação de normas internacionais de direitos humanos. Na
jurisprudência do Sistema Interamericano, a margem de apreciação ganhou espaço
na Opinião Consultiva 4/84, que discutia mudanças constitucionais no processo
de naturalização de estrangeiros na Costa Rica. Este artigo tem o objetivo de
analisar o único momento no qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos
aplicou a teoria da margem de apreciação, teoria essa que, no continente
Europeu, revela-se parte integrante do raciocínio jurídico. O estudo indica que
a margem de apreciação como mecanismo de defesa da soberania estatal foi
utilizado pelo Sistema Interamericano de forma mais cautelosa da que tem sido
observada no Sistema Europeu. Criticamente, demonstrar-se-á que a utilização da
doutrina da margem de apreciação nas decisões dos tribunais internacionais
revela a superficialidade do comprometimento das democracias liberais com os
direitos humanos.